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AGÊNCIA CBIC

04/04/2013

CBIC DEBATE DESONERAÇÃO DA FOLHA COM ASSOCIADOS DA APEOP-SP, DO SECOVI-SP E DO SINDUSCON-SP

Desoneração da Folha de Pagamento foi tema de debate ontem, dia 3, na sede do Sinduscon-SP, em São Paulo. O assunto foi abordado pelo vice-presidente da CBIC, José Carlos Martins, durante encontro com representantes da Apeop-SP, do Secovi-SP e do Sinduscon-SP. Há uma forte expectativa de que o Governo Federal publique nova Medida Provisória dispondo que o novo regime tributário instituído pela MP 601/12 – no que se refere ao setor da construção – incidirá somente nas obras cujos CEI’s – Cadastro Específico do INSS (Matrícula de obra) tenham sido emitidas a partir de 1º de abril de 2013. Em outras palavras, esta nova MP mantém inalterado o regime de tributação anterior em relação às obras em andamento. Lembramos que a atividade econômica de incorporação não está abrangida pela MP 601/12, significando que as empresas que estejam utilizando CNAE 412 (Construção de Edifícios), mas, cuja receita seja proveniente de atividades de incorporação (CNAE 411), serão tributadas como incorporadoras.

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