Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

27/03/2013

Governo pode editar MP que preserva obras em andamento dos efeitos da MP 601

Há uma forte expectativa de que o Governo Federal pode publicar amanhã, dia 28 de março, uma nova Medida Provisória dispondo que o novo regime tributário instituído pela MP 601/12 – no que se refere ao setor da construção – incidirá somente nas obras cujas  CEI’s – Cadastro Específico do INSS (Matrícula de obra) tenham sido emitidas a partir de 1º de abril de 2013. Em outras palavras, esta nova MP mantém inalterado o regime de tributação anterior em relação às obras em andamento. Lembramos que a atividade econômica de incorporação não está abrangida pela MP 601/12, significando que as empresas que estejam utilizando CNAE 412 (Construção de Edifícios), mas, cuja receita seja proveniente de atividades de incorporação (CNAE 411), serão tributadas como incorporadoras.

COMPARTILHE!

Calendário

Data

Este Mês
Parceiros e Afiliações

Associados

 
Ademi – DF
Sinduscon-JP
SECOVI-PR
SECONCI BRASIL
Sicepot-RS
SINDUSCON SUL CATARINENSE
Sinduscon PR – Noroete
Sinduscon – Lagos
Sinduscon-Porto Velho
Ademi – ES
Sinduscon-AC
Sinduscon – CO
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.