
AGÊNCIA CBIC
Ministério das Cidades revisa normativos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas e Serviços da Construção
A Portaria 582 do Ministério das Cidades, de 5/12/2012, institui a revisão dos documentos normativos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil, em substituição à Portaria 118, de 15/03/2005.
O prazo de validade dos atestados de qualificação do antigo Regimento, a serem emitidos no período de 90 dias a contar da publicação da Portaria nº 582, terá validade de até 12 (doze) meses, respeitada a data limite de 5 de dezembro de 2013.
Dentre as principais mudanças, a alteração da nomenclatura Nível D para Nível de Adesão e a simplificação no envio de documentos para o PBQP-H.
Agora, para participar do SiAC Execução de Obras por este nível, a empresa construtora deve enviar apenas a Declaração de Adesão assinada e com firma reconhecida em cartório.
O prazo de validade é de 12 meses, improrrogáveis. Já para o estágio de certificação, o sistema conta com os Níveis B e A somente.
Os certificados emitidos segundo a versão anterior do regimento, em qualquer dos níveis de certificação, terão sua validade respeitada, limitada a 365 dias contados da data da publicação.
Outras mudanças foram incluídas como, por exemplo, a integração do Siac com os outros sistemas do PBPQ-H e a inclusão de indicadores da qualidade, voltados à sustentabilidade no canteiro de obras da empresa: geração de resíduos consumo de água e energia.
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