
AGÊNCIA CBIC
14/01/2013
RET: redução da alíquota em vigor desde o dia 1º de janeiro
Já está vigendo desde o dia 1º de janeiro de 2013 a redução da alíquota de 6% para 4% dos que optarem pelo Regime Especial de Tributação (RET).
A decisão consta no art. 4º da Medida Provisória 601, de 28/12/2012, que modifica o art. 4º da Lei 10.931, de 2 de agosto de 2004, que trata do regime especial tributário do patrimônio de afetação, reduzindo a tributação das incorporações imobiliárias submetidas ao RET para a alíquota única de 4%.