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AGÊNCIA CBIC

11/12/2012

Audiência pública no Senado debate portaria do MTE que regulamenta uso do ponto eletrônico

A portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que regulamenta o uso do ponto eletrônico e que impõe, entre outras exigências, a impressão do registro feito pelo trabalhador, foi tema de debate ontem (10/12), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, no Senado Federal.

Durante audiência pública, o tema dividiu representantes do governo, fabricantes do equipamento, associações de empregadores e de trabalhadores, juízes e procuradores do Trabalho.

Na comissão, discutiu-se a possibilidade de aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 593, de 2010, que susta os efeitos da Portaria 1.510/2009 do MTE.

A justificativa para a criação do decreto é que a portaria é um "excesso regulatório", sobre tema já contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

De acordo com o representante do MTE, o auditor fiscal do Trabalho Edgar Moreira Brandão, a portaria tem como objetivo dar segurança a trabalhadores e a empregadores, por meio do acesso à informação e da transparência.

Além disso, disciplina o uso obrigatório do Registro Eletrônico de Ponto (REP) e determina os requisitos básicos dos aparelhos usados para esse fim.

O auditor não descartou a possibilidade de aperfeiçoamento do sistema e explicou que o tema é regulamentado não só pela Portaria 1.510, mas também por outras normas aprovadas posteriormente, para corrigir itens não contemplados – como questões técnicas, avaliadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

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