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AGÊNCIA CBIC

26/09/2012

Ministérios da Previdência e da Fazenda divulgam índices de frequência, gravidade e custo para cálculo do FAP

Foi publicada ontem, dia 25, no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial do Ministério da Previdência Social/Ministério da Fazenda nº 424, que dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2012, com vigência para o ano de 2013, e sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria.

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