Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

01/08/2012

Lei obriga empresas a comprovar recolhimentos à Previdência

A partir de agora as empresas estão obrigadas a informar mensalmente a seus empregados o valor da contribuição previdenciária feita em seu benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

É o que determina a Lei nº 12.692, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 25 de julho.

O novo texto legal, que altera a lei que dispõe sobre a organização e custeio da Previdência Social (Lei 8.212, de 1991), estabelece que documento especial, a ser regulamentado, será utilizado pelos empregadores para informar os valores recolhidos ao INSS sobre o total da remuneração do trabalhador.

Com o objetivo de ampliar os meios de controle e fiscalização, a lei estabelece ainda que o INSS será obrigado a enviar às empresas e aos segurados extrato relativo ao recolhimento de suas contribuições sempre que solicitado.

Atualmente, é possível retirar extratos das contribuições em qualquer agência da Previdência ou por meio do Portal da Previdência, nesse caso desde que o trabalhador tenha senha fornecida previamente nas agências.

Para correntistas do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, os extratos podem ser obtidos nos caixas eletrônicos e na internet.

COMPARTILHE!

VEJA TAMBÉM

Calendário

Data

Este Mês
Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-MS
SECOVI-PR
Sinduscon – Norte
Sindicopes
Sinduscon-BA
Ademi – MA
Sinduscon-Mossoró
Sinduscon-CE
Sinduscon-RIO
Ademi – ES
Sinduscon-JP
Sicepot-MG
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

Visão geral da privacidade

Este site usa cookies para que possamos fornecer a melhor experiência de usuário possível. As informações de cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.