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AGÊNCIA CBIC

31/07/2012

Instrução Normativa estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização da contratação de aprendizes

A Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa 97, de 30 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial de hoje (31), estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização da contratação de aprendizes.

De acordo com o artigo 429 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no mínimo de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.

Dentre as normas trazidas pela Instrução Normativa 97 SIT/2012, destacamos que a contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão de atingir o seu termo final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho.
 

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