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AGÊNCIA CBIC

13/02/2012

Decisão do TJ barateia registro de imóveis

"Cbic"
13/02/2012 :: Edição 268

 

Diário de Natal/RN 11/02/2012
 

Decisão do TJ barateia registro de imóveis

O registro para construção de prédios (apartamentos ou escritórios) e de loteamentos terá uma redução significativa a partir de agora, após a instituição de um provimento da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça, que visa diminuir em até 90% o custo desses emolumentos e taxas. O corregedor do TJRN, desembargador Cláudio Santos, explicou que o registro passará a ser único e, ao contrário de antes, deixa de ser necessária a matrícula para cada unidade, pagando-se um único registro para construção total, e não por unidade, o que encarecia os custos da construção.
 "Esperamos que a indústria da construção civil transfira aos consumidores – compradores de apartamentos, escritórios e lotes – a diminuição que ocorrerá a partir destas normatizações", enfatizou o desembargador Cláudio Santos. A nova medida significará cerca de 90% a menos de custos financeiros relativos à regularização das obras de construção no registro de imóveis, na grande maioria dos casos. O corregedor esteve reunido esta semana com os donos decartórios de registro de imóveis de Natal para comunicar as novas normas específicas quanto ao registro de imóveis.
 Cláudio Santos afirmou que solicitou apoio da Associação dos Notários e Registrados do RN (Anoreg), no sentido de conscientizar a classe para imediato cumprimento das medidas. O pagamento do registro de compra e venda será cobrado pelo cartório apenas quando a unidade (apartamento, escritório ou lote) for vendido ao consumidor final.
 ITIV
 A Corregedoria Geral do TJRN baixou um outro provimento por meio do qual proíbe os cartórios de exigirem o pagamento prévio do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Imóveis (ITIV), quando se tratar de promessas de compra e venda ou cessões de direito obrigacional. Essa cobrança poderá ser feita somente quando houver o registro definitivo da compra e venda do imóvel, ato que transforma o direito obrigacional em direito real. "Antes se exigia o pagamento do ITIV toda vez que havia negócios entre as partes, mesmo que não se consolidasse o registro final do negócio, agora com o provimento essa realidade mudou" finalizou o desembargador.

"Cbic"

 

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