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AGÊNCIA CBIC

04/10/2011

Ministério das Cidades publica portaria com os novos valores do Minha Casa, Minha Vida

Foram publicadas nesta terça-feira, dia 4 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU), as seguintes portarias:
Portaria Interministerial (Cidades, Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão) nº 464, de 30 de setembro de 2011, que dispõe sobre as operações com recursos transferidos ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), contratadas no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), para os fins que especifica.
Portaria nº 465, de 3 de outubro de 2011, que dispõe sobre as diretrizes gerais para aquisição e alienação de imóveis por meio da transferência de recursos ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).
Clique aqui para acessar as íntegras das portarias 464 e 465/2011.
De acordo com a consultora técnica da CBIC, Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves, as mudanças introduzidas pela Portaria 465/2011 melhoraram muito, especialmente no que diz respeito aos seguintes aspectos:

  • 28 municípios (capitais regionais classificadas nas categorias B e C) com mais de 250 mil habitantes tiveram os valores limites equiparados às capitais e regiões metropolitanas. São eles: Uberaba (MG), Santarém (PA), Petrolina (PE), Cascavel (PR), Governador Valadares (MG), Santa Maria (RS), Mossoró (RN), Volta Redonda (RJ), Bauru (SP), Pelotas (RS), Caruaru (PE), Ponta Grossa (PR), Blumenau (SC), Vitória da Conquista (BA), Campo Grande (MS), Piracicaba (SP), Montes Claros (MG), Maringá (PR), Caxias do Sul (RS), São José do Rio Preto (SP), Campo dos Goytacazes (RJ), Juiz de Fora (MG), Joinville (SC), Londrina (PR), Sorocaba (SP), Feira de Santana (BA), Ribeirão Preto (SP) e Uberlândia (MG).   
  • Ficou restrito aos agentes financeiros, na qualidade de agentes executores do Programa, encaminhar, trimestralmente, à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, o plano de metas de contratação para o período seguinte. No que se refere aos empreendimentos que totalizem mais de mil unidades, deverão ter garantidas áreas para implantação dos equipamentos públicos necessários para atendimento da demanda gerada por estes.
  • Foram reduzidas as exigências burocráticas para a declaração de viabilidade para os empreendimentos.  
  • Aumento do aporte da União para o MCMV para as operações de “transição”.
  • Ficou claro que a contrapartida de Estados e Municípios poderá ser utilizada para complementar o preço de produção das unidades.
     
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