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AGÊNCIA CBIC

23/09/2011

Câmara dos Deputados aprova novo aviso prévio para trabalhadores

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, dia 21 de setembro, em Brasília, o Projeto de Lei 3941/89, do Senado Federal, que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao trabalhador no caso de demissão. Atualmente são 30 dias, independentemente do tempo de serviço do empregado.

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou deliberação sobre o tema.

Pelo texto aprovado, os trabalhadores que tiverem até um ano de trabalho na mesma empresa, o aviso prévio será de 30 dias, garantido pela Constituição.

A esse período, deverão ser acrescentados três dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, limitados a 60 dias (equivalente a 20 anos de trabalho), o que pode totalizar 90 dias de aviso prévio.

De acordo com o presidente da Comissão de Política de Relações Trabalhistas da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CPRT/CBIC), Antonio Carlos Mendes Gomes, ante as opções que surgiram, a alternativa encontrada foi boa. O direito já consta na Constituição e aguardava regulamentação desde 1988.

“A perspectiva era de que a regulamentação fosse feita pelo STF. Diante disso, a solução encontrada foi a melhor possível, por que, além do risco de um exagero muito grande na fixação da proporcionalidade, haveria muita insegurança jurídica quanto à decisão do Supremo. Questões resolvidas há dois anos poderiam gerar direitos, tornado o passado imprevisível”, disse Antonio Carlos. “Nesse contexto, a solução foi boa”, concluiu.

matéria segue agora para sanção presidencial.
 

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