
AGÊNCIA CBIC
Regime Diferenciado de Contratações: CBIC manifesta posição contrária ao texto aprovado pela MP 527
A CBIC entregou, na última quarta-feira,
dia 22 de junho, à Casa Civil da Presidência da República, um posicionamento do
setor sobre o Regime Diferenciado de Contratações, proposto pelo Governo na
Medida Provisória 527.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção entende
que o objetivo da medida é dar agilidade ao processo licitatório das obras,
projetos e serviços de engenharia para a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
No entanto, a entidade defende a manutenção da segurança das contratações que
se seguirão à licitação, pelo modelo proposto na MP 527.
“O texto aprovado,
embutido na MP, não nos parece adequado para que os objetivos propagados –
agilidade e segurança – sejam plenamente atendidos”, ressalta o presidente da
CBIC, Paulo Simão.
No documento entregue à Casa Civil, a CBIC demonstra que o
modelo de lances sucessivos (pregão) estimulado pela Lei, certamente não é o
mais indicado para obras, projetos e serviços de engenharia.
A tendência, nesse
modelo, é de que os preços sejam perigosamente reduzidos, obrigando o vencedor
a refazer as planilhas, alterando artificialmente quantitativos e composições
de preços para que o valor final atenda ao último lance do pregão.
Esse
formato, segundo o presidente Paulo Simão, aumenta significativamente o risco
de termos empreendimentos paralisados ou mesmo a busca posterior de artifícios
ilegais para a melhoria dos preços contratados.
Outro entendimento do setor
manifestado ao governo é o de que o orçamento oculto (preço base do órgão
contratante) fere frontalmente o princípio constitucional da publicidade e da
isonomia, sugerindo que poderá haver o uso de “informação privilegiada” a
determinado concorrente em detrimento dos demais.
Além disso, a entidade
questiona o prazo de 30 dias fixado para a modalidade de Contratação Integrada,
por considerá-lo insuficiente e poder induzir a apresentação de propostas
superficiais e mal dimensionadas ou facilitar a ação daqueles que tenham
acesso, antecipadamente, a detalhes do projeto objeto da licitação.
Por fim,
Paulo Simão destacou à Casa Civil que a inversão de fases do processo
licitatório – que define primeiro o preço para somente depois analisar as
condições de habilitação do vencedor – certamente oferece sérios riscos de
contratações de empresas sem a devida qualificação para a execução do objeto
licitado.
Simão defende que, para evitar abusos e desvios, as obras e serviços
contratados pelo modelo da RDC sejam previamente conhecidos e que seja
constituída uma Comissão de Acompanhamento integrada por membros do governo e
da sociedade para assegurar a lisura no processo.