
AGÊNCIA CBIC
Condições e Meio Ambiente de Trabalho: Ministério altera itens da NR-18
Foi publicada no último dia 10 de maio, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria 224, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera o item 18.14 e o subitem 18.15.16 da NR-18 (Norma Regulamentadora).
A mencionada NR trata das condições e meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
As disposições do item 18.14 se referem à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em elevadores de transporte de material ou de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.
Já o item 18.15.16 dispõe que os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura equivalente e devem ser projetados por profissional legalmente habilitado.
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