AGÊNCIA CBIC
MCID ajusta procedimentos para contratação de empreendimentos habitacionais com recursos do FAR
O Ministério das Cidades (MCID) publicou, na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria MCID nº 1.117, de 27 de agosto de 2026, que altera três normas relacionadas à apresentação, análise e contratação de empreendimentos habitacionais da linha de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
Principais alterações
A medida fixa em 15 de dezembro de 2026 o prazo para que o Gestor do FAR encaminhe ao Ministério das Cidades propostas destinadas à publicação das respectivas portarias de autorização ou de aptidão à contratação, conforme o procedimento aplicável.
No âmbito da Portaria MCID nº 704/2024, voltada ao atendimento habitacional de Municípios do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal em 2024, a norma também permite a apresentação de propostas mediante desistência manifesta de proponente junto ao agente financeiro.
Nesses casos, o quantitativo apresentado deverá ser igual ou inferior ao total de unidades habitacionais objeto da desistência.
A data de 15 de dezembro de 2026 também passa a ser aplicada aos procedimentos previstos nas Portarias MCID nº 47/2025 e nº 488/2025. Nesta última, a submissão das propostas ao Ministério das Cidades deverá observar a meta disponível por localidade.
Contexto
As três portarias alteradas integram a linha de atendimento do Minha Casa, Minha Vida voltada à provisão subsidiada de novas unidades habitacionais em áreas urbanas com recursos do FAR.
A Portaria MCID nº 704/2024 estabeleceu procedimento específico para a contratação de empreendimentos em municípios do Rio Grande do Sul afetados por situações de emergência ou calamidade pública reconhecidas em 2024.
Já a Portaria MCID nº 47/2025 definiu localidades habilitadas para a apresentação de propostas destinadas a áreas que tiveram suas necessidades habitacionais agravadas.
Por sua vez, a Portaria MCID nº 488/2025 estabeleceu metas e abriu novo procedimento para a apresentação de propostas e a contratação de empreendimentos habitacionais no âmbito do programa.























































































