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AGÊNCIA CBIC

07/07/2026

Receita Federal regulamenta critérios para manutenção de benefícios fiscais

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332/2026, que estabelece os critérios e procedimentos para verificação da regularidade de pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais administrados pelo órgão. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (3) e entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

A instrução regulamenta o acompanhamento de incentivos, renúncias e demais benefícios de natureza tributária e determina que as empresas mantenham uma série de requisitos para continuar usufruindo desses benefícios. Entre eles estão a regularidade no pagamento de tributos e contribuições federais, a inexistência de pendências no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), a regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a situação cadastral regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, quando exigido, a habilitação prévia junto à Receita Federal.

De acordo com a norma, a Receita realizará verificações periódicas e automatizadas dos requisitos para os benefícios sujeitos à Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi). Caso sejam identificadas irregularidades, a empresa será intimada, preferencialmente por meio do DTE, e terá prazo de 20 dias úteis para regularizar a situação.

Se as pendências não forem sanadas dentro do prazo, a Receita poderá cancelar a habilitação da empresa e impedir a continuidade da fruição do benefício fiscal. As medidas de suspensão, cancelamento, desabilitação ou impedimento serão formalizadas por Ato Declaratório Executivo publicado no Sistema e-Editais. A norma também prevê a possibilidade de recurso no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo, salvo disposição legal específica.

A instrução estabelece ainda que, após a publicação do ato declaratório, a empresa deverá recolher os tributos que deixaram de ser pagos durante o período de fruição irregular, acrescidos dos encargos previstos na legislação. Além disso, prevê tratamento diferenciado para empresas participantes do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia) e do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA), cujas irregularidades poderão ser analisadas pelos respectivos centros especializados antes da adoção do procedimento ordinário.

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