AGÊNCIA CBIC
Nova NR-1: STF faz atualização para riscos psicossociais e CBIC promove evento sobre o tema nesta terça (30)
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, por 90 dias, a aplicação de sanções relacionadas aos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) que tratam dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho na quinta-feira (25). A decisão cautelar ocorreu poucos dias antes do evento promovido pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), “Nova NR-1: Riscos Psicossociais, GRO e Segurança Jurídica”, que vai discutir os impactos da atualização da norma para as empresas, na próxima terça-feira (30).
A decisão do STF impede, durante esse período, a aplicação de autuações, multas, notificações punitivas e demais medidas coercitivas fundamentadas exclusivamente nos dispositivos da NR-1 que tratam da identificação e do gerenciamento dos riscos psicossociais. O entendimento do relator foi de que a norma, na redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, não estabelece critérios objetivos suficientes para caracterizar o descumprimento das obrigações, o que pode comprometer os princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Diante desse cenário, a CBIC realiza, nesta terça das 9h às 11h, o evento sobre a atualização da NR-1. O encontro virtual reúne especialistas para discutir os impactos práticos da atualização da norma, o papel do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e a revisão do inventário de riscos e os cuidados necessários para uma implementação segura. Uma oportunidade para tirar dúvidas e saber mais sobre o assunto.
As inscrições estão abertas e podem ser realizadas aqui.
A suspensão do STF não afasta a vigência da NR-1. A norma continua válida como diretriz para o gerenciamento dos riscos ocupacionais, e a fiscalização permanece autorizada a realizar ações orientativas, recomendações e vistorias educativas. A decisão também não impede autuações fundamentadas em outras normas de proteção à saúde e segurança do trabalhador.
Como próximo passo, o STF determinou o encaminhamento do processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL), que terá 90 dias para buscar uma solução entre os órgãos do governo e a entidade autora da ação, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação e estabelecer parâmetros objetivos para sua aplicação. Caso não haja consenso, o processo retornará ao relator para nova análise.
O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).























































































