AGÊNCIA CBIC
Reforma Tributária: STJ regulamenta tramitação de conflitos sobre IBS e CBS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Emenda Regimental nº 48/2026, que adapta o Regimento Interno da Corte às mudanças trazidas pela Reforma Tributária. A medida estabelece regras para o processamento e julgamento de conflitos entre entes federativos ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Com a alteração, a 1ª Seção do STJ passa a concentrar o julgamento desses conflitos, que constituem uma nova hipótese de competência originária da Corte. A seção, formada pelos ministros da 1ª e da 2ª Turmas, já é responsável pela análise das principais matérias de direito público e tributário. A norma também cria formalmente a classe processual denominada Conflito Federativo (CFe) e define que essas controvérsias seguirão o procedimento comum, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
A Emenda Regimental prevê ainda a possibilidade de decisão monocrática em situações específicas, como casos considerados inadmissíveis, prejudicados ou que já estejam alinhados a entendimentos consolidados do STJ ou do Supremo Tribunal Federal (STF). Também poderá haver remessa dos autos ao juízo competente quando a controvérsia não apresentar risco ao pacto federativo.
A medida representa mais uma etapa da preparação institucional do Judiciário para a implementação da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026. O novo modelo tributário criou o IBS e a CBS, além do Comitê Gestor responsável pela administração do imposto compartilhado entre estados e municípios.
A regulamentação ocorre paralelamente às discussões sobre a estrutura jurisdicional adequada para o contencioso da Reforma Tributária. Em 2025, um grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elaborou uma proposta para criação de uma Justiça Tributária Compartilhada especializada em IBS e CBS. Embora a proposta ainda não tenha sido formalizada no Congresso Nacional, a Emenda Regimental nº 48/2026 garante que o STJ esteja preparado para atuar nos conflitos decorrentes do novo sistema tributário desde o início de sua implementação.























































































