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AGÊNCIA CBIC

01/07/2025

Fundo de Desenvolvimento Social destina R$ 2,79 bilhões ao MCMV-Entidades em 2025

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) a Resolução nº 248/2025 da Comissão de Coordenação do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), que define o Plano de Metas e Diretrizes Gerais para aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) no exercício de 2025. A norma direciona os recursos do fundo à execução do Programa Minha Casa, Minha Vida Entidades (MCMV-Entidades), do Novo Programa Crédito Solidário (NPCS) e do Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional.

Segundo o texto, o FDS contará com R$ 2,79 bilhões destinados ao MCMV-Entidades, montante que soma R$ 871,59 milhões previstos na Lei Orçamentária Anual de 2025 e outros R$ 1,92 bilhão de saldo financeiro remanescente da Conta Gráfica 67, apurado até 31 de dezembro de 2024. Os recursos serão aplicados da seguinte forma:

  •  R$ 2,68 bilhões para novas contratações, execução e retomada de obras do MCMV-Entidades;
  •  R$ 19,99 milhões para despesas operacionais do programa;
  •  R$ 95,535 milhões destinados à tarifa do agente financeiro.

Já os recursos voltados ao Novo Programa Crédito Solidário (NPCS) somam cerca de R$ 128,7 milhões e serão distribuídos em:

  •  R$ 2,5 milhões para execução de obras em andamento;
  •  R$ 125,94 milhões para retomada, legalização e conclusão de obras paralisadas;
  •  R$ 290 mil para pagamento de tarifa ao agente financeiro.

Para o Programa Periferia Viva – Regularização Fundiária e Melhorias Habitacionais, o total destinado é de R$ 660,175 milhões, com estimativa de contratação ainda neste exercício. A distribuição prevista é:

  •  R$ 244,475 milhões para execução das operações de regularização fundiária e melhorias;
  •  R$ 51,78 milhões para remuneração dos agentes financeiros;
  •  R$ 1,684 milhão para pagamento à prestadora de serviços.

A resolução permite que os recursos sejam remanejados pelo órgão gestor, desde que garantidos os valores necessários ao cumprimento das obrigações já assumidas e consultado o agente operador. No entanto, os remanejamentos não poderão ultrapassar 30% do valor total definido.

Além disso, o órgão gestor deverá comunicar quaisquer realocações na primeira reunião ordinária do CCFDS após o remanejamento. A aplicação dos recursos provenientes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social seguirá os limites definidos pelo Poder Executivo para movimentação e empenho.

A norma também estabelece que os R$ 44,9 milhões referentes à taxa de administração do agente operador para 2025 serão descontados proporcionalmente das contas gráficas dos respectivos programas, conforme as regras da Resolução CCFDS nº 231/2022.

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