
AGÊNCIA CBIC
Governo Federal regulamenta uso de recursos do Fundo Social para financiamento habitacional da Faixa Urbano 3 do Minha Casa, Minha Vida

O Ministério das Cidades regulamentou a aplicação dos recursos do Fundo Social (FS) destinados à linha de provisão financiada de unidades habitacionais para beneficiários da Faixa Urbano 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). As medidas foram publicadas nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União por meio das Portarias MCID nº 470/2025 e nº 474/2025.
Segundo a regulamentação, os R$ 15 bilhões descentralizados para o Ministério das Cidades, conforme autorização da Resolução nº 2/2025 do Conselho Deliberativo do Fundo Social (CDFS), serão integralmente destinados à Faixa Urbano 3 do MCMV. A norma também permite a destinação de eventuais recursos adicionais que venham a ser descentralizados futuramente.
Estrutura operacional
A gestão dos recursos será feita por uma instituição financeira contratada, que poderá assumir tanto a função de Gestor Operacional quanto a de Agente Financeiro, de forma segregada. Essa instituição será responsável pela execução orçamentária, financeira e pelo registro contábil dos valores descentralizados.
A portaria define ainda que os recursos do FS serão transferidos à unidade executora do Ministério das Cidades, que repassará os valores ao Gestor Operacional. O Agente Financeiro será responsável por enquadrar as propostas de financiamento conforme os critérios e modalidades previstas.
Critérios de prioridade
As propostas que atenderem a um maior número dos seguintes critérios terão prioridade na análise:
Serem apresentadas por titular de conta vinculada ao FGTS;
Destinarem-se à aquisição ou construção de unidades habitacionais novas;
Apresentarem maior participação de recursos próprios do proponente em relação ao valor do imóvel.
Condições de financiamento
Os imóveis financiados deverão respeitar o limite de valor de venda ou investimento de até R$ 350 mil para unidades novas, e R$ 270 mil para imóveis usados.
O custo com projetos poderá representar até 1,5% do valor de investimento, excluindo os custos indiretos. Apenas mutuários pessoas físicas que não tenham outro financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e não sejam proprietários de imóvel residencial no local de residência ou onde pretendam residir poderão acessar a linha de crédito.
Como contrapartida mínima, o proponente deverá aportar 20% do valor do imóvel, percentual que poderá ser reduzido para 10% nos casos em que for utilizado o Sistema de Amortização Constante (SAC).
A taxa de juros final será composta por uma taxa nominal de 4,88% ao ano, referente à remuneração do Fundo Social, acrescida de até 3,28% ao ano a título de remuneração do Agente Financeiro. O prazo máximo de amortização será de 420 meses (35 anos).