
AGÊNCIA CBIC
Eduardo Braga é designado relator do PLP 108 na CCJ

O senador Eduardo Braga (MDB/AM) foi designado relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O projeto regulamenta o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e define procedimentos para o processo administrativo do tributo.
Braga tem sido um dos principais articuladores da Reforma Tributária no Congresso, tendo sido relator da PEC 45/2019, que estabeleceu as diretrizes da reforma, e do PLP 68/2024, que detalha a regulamentação do novo sistema tributário. Ambas as propostas foram aprovadas pelo Senado em 2023 e 2024, respectivamente.
Principais pontos do PLP 108/2024
Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor terá sede em Brasília e será responsável por coordenar todo o procedimento relacionado ao IBS, incluindo fiscalização, cobrança e representação administrativa e judicial do imposto. O órgão também terá uma estrutura de ouvidoria com participação da sociedade civil e estabelecerá critérios para a seleção de seus membros.
Entre outras atribuições, o Comitê atuará junto ao Poder Executivo federal para harmonizar normas e procedimentos tributários, definir prazos para cobrança administrativa e promover conformidade e autorregularização tributária.
Composição e Eleição
O texto define regras para a eleição dos representantes municipais no Comitê Gestor, garantindo que um mesmo ente federativo não possa ocupar simultaneamente diferentes grupos de representação. Também proíbe a reeleição para o mesmo cargo no pleito subsequente, exceto em casos de mandatos inferiores a 12 meses. Outra novidade é a exigência de que pelo menos 30% dos cargos de direção sejam ocupados por mulheres.
Saldos Credores de ICMS
O projeto reduz o prazo para homologar saldos credores de ICMS e permite que estados e o Distrito Federal antecipem pagamentos de ressarcimento desses saldos quando houver aumento na arrecadação do IBS acima dos patamares anteriores.
ITCMD e ITBI
O texto também estabelece a alíquota máxima do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pelo Senado e determina que cada estado defina o conceito de “grande patrimônio” para tributação máxima. Já no caso do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a possibilidade de antecipar sua cobrança caberá a cada município e ao Distrito Federal.
Fiscalização
O PLP 108 prevê que os documentos e esclarecimentos fornecidos por contribuintes em fiscalizações de um ente federativo serão compartilhados com os demais, evitando pedidos duplicados sobre os mesmos fatos. O início de qualquer fiscalização será formalizado por meio de intimação ao contribuinte, com mecanismo de verificação da autenticidade do procedimento.
A tramitação do PLP 108/2024 na CCJ será acompanhada de perto por setores econômicos e representantes do setor da construção civil, uma vez que as regras do Comitê Gestor impactam diretamente a nova dinâmica de arrecadação e fiscalização do tributo que substituirá o ICMS e o ISS.
(Com informações da Foco – Relações Governamentais)