Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

29/09/2022

Decisões recentes do STF são debatidos no Panorama Trabalhista

As decisões mais recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em temas trabalhistas foram tema do segundo painel do evento Panorama Trabalhista – Temas de impacto na indústria da construção em 2022. O encontro, realizado na última terça-feira (27), foi promovido pela Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), em parceria com o Sinduscon Paraná.

Após a aprovação da Reforma Trabalhista, em 2017, o país sentiu uma alteração significativa na legislação, segundo o presidente da CPRT, Dr. Fernando Guedes. “A partir de novembro de 2017, com a Reforma, nós passamos a ter uma valorização do relacionamento entre trabalhador e empregador, seja do ponto de vista coletivo ou individual. Outra discussão em questão é a respeito dos próprios limites da atuação judicial em relação à fixação de normas”, apontou.

O expositor do painel, Dr. Adalberto Petry, da Santiago, Bega & Petry Sociedade de Advogados ressaltou que há quase 5 anos, a Lei 13.467/2017 alterou cerca de 200 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), dentre os quais vedou a ultratividade, ou seja, quando as cláusulas de acordos e convenções coletivos, com validade já expirada, são incorporadas aos contratos individuais de trabalho, até que haja um novo acordo.

Outra questão comentada pelo advogado foi sobre a gratuidade da Justiça e os honorários de sucumbência, em que a parte perdedora no processo deve arcar com os honorários do advogado da parte vencedora. A Lei 13.467/17 promoveu alterações no tema e inseriu na CLT o pagamento de honorários sucumbenciais de 5% até 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não existindo alternativa, sobre o valor atualizado da causa. Petry apontou que este artigo resultou na redução de 40% no número de demandas trabalhistas.

A insegurança jurídica foi tema tratado durante o painel. Os debatedores destacaram que este ponto é sentido pelos empresários quando se refere aos valores que são pedidos na petição inicial. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6002 questiona as novas exigências para o ajuizamento de reclamação trabalhista, como a necessidade de a peça inicial já contemplar a indicação de seu valor sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Contudo, os advogados destacaram que ainda carece de uma decisão da Suprema Corte que trate do tema para a unificação das decisões.

A respeito do teto das indenizações por danos morais (ADI 6050), o julgamento ainda não foi concluído, mas entende-se que os valores indicados na CLT, com base na Reforma, seguem alguns critérios como teto de indenização por danos morais. A partir do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, foi considerado inconstitucional e deve-se ter apenas como uma orientação ao julgador, não sendo necessário limitar os valores estabelecidos.

Outro ponto considerado fundamental por Adalberto Petry é sobre o trabalho intermitente (ADI 5826). O julgamento sobre o tema ainda não foi concluído, mas o voto do relator, ministro Edson Fachin, declarou ser inconstitucional o trabalho intermitente por precarizar os direitos do trabalhador. “Fachin se baseou justamente na alternância de períodos de existência de trabalho e períodos de inatividade”, explicou Petry.

A última ponderação feita pelo advogado foi a respeito da dispensa da participação dos sindicatos nas demissões individuais/coletivas e acordos extrajudiciais de trabalho (ADI 6142). Contudo, ainda não há posicionamento do Supremo sobre o tema.

O advogado da JLNAP Advogados Associados (Maceió-AL), Alexandre Dacal, debatedor do painel, reforçou o ativismo judicial como ponto comum de discussão entre os temas de prevalência do acordado sobre o legislado, vedação das normas coletivas e questão das férias, julgados recentemente pelo STF. Ele comentou, ainda, sobre a demissão em massa. “Entendo que a obrigação do empregador ao dispensar o empregado ou grupo de empregados é anotar a baixa, informar os órgãos competentes e pagar as verbas rescisórias no prazo legal, não precisa de autorização de sindicatos para demitir”, concluiu.

Para assistir ao evento na íntegra, clique aqui!

O tema tem interface com o projeto “Realização/Participação de/em Eventos Temáticos de RT/SST”, da Comissão de Políticas de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, com a correalização do Serviço Social da Indústria (Sesi).

COMPARTILHE!

Abril/2024

Parceiros e Afiliações

Associados

 
ADIT Brasil
Sinduscon-Mossoró
Sinduscon-SF
Sinduscon-Brusque
AELO
Sinduscon – Vale
Sinduscon – Lagos
Sinduscon-Norte/PR
SECOVI-SP
Sinduscon – Foz do Rio Itajaí
Ademi – PR
ASEOPP
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea