Logo da CBIC

AGÊNCIA CBIC

04/06/2019

E-social amplia prazo para envio de eventos

eSocial

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no sétimo dia do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos de maio de 2019, que vencem em junho.

A ampliação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos. Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o limite para o envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

Os prazos diferenciados definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial, no entanto, permanecem válidos. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços. Também deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230) e o prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

Com informações do Portal E-social.

COMPARTILHE!

Fevereiro/2025

Parceiros e Afiliações

Associados

 
Sinduscon-MT
Sinduscon-Brusque
Sinduscon-PB
Sinduscon-AP
Ademi – RJ
Sinduscon-Oeste/PR
Ademi – MA
ADEMI-AM
ADEMI – BA
SINDICIG
Sinduscon-SF
Sinduscon-Teresina
 

Clique Aqui e conheça nossos parceiros

Afiliações

 
CICA
CNI
FIIC
 

Parceiros

 
Multiplike
Mútua – Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea