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AGÊNCIA CBIC
Regras gerais para implementação do Minha Casa, Minha Vida em cidades de até 50 mil habitantes
Foi publicada ontem (04/02), no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 56, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre as diretrizes gerais para implementação do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) em municípios com população de até 50 mil habitantes, operado com recursos disponibilizados por meio da terceira oferta pública, no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU).
De acordo com a consultora técnica da CBIC, Maria Henriqueta Arantes Ferreira Alves, cada fonte de recurso é destinada a uma faixa e uma forma do programa federal. "Essa modalidade atende exclusivamente a faixa 1 – renda de até R$ 1.600. Quem pode captar esse dinheiro junto ao Governo Federal são as instituições financeiras, que executam os empreendimentos, normalmente, em parceria com estados e prefeituras", diz.
Por isso, segundo Henriqueta, as empresas não devem participar da seleção. "Do ponto de vista de empresas de construção não é atrativo", afirma Maria Henriqueta.
A seleção vai até o dia 5 de abril. A partir da seleção dos beneficiários, até a entrega das chaves das unidades habitacionais, os proponentes são obrigados a desenvolver um trabalho social junto aos beneficiários.
O objetivo é promover o exercício da participação cidadã, além de favorecer a organização da população e a gestão comunitária dos espaços comuns, para contribuir com a melhoria da qualidade de vida das famílias e a sustentabilidade dos empreendimentos.
Fonte: Jornal Extra. Clique aqui para acessar a íntegra da Portaria.