Seminário Jurídico: aplicação de MPs na Justiça do Trabalho
Em seu segundo dia de debates, o VI Seminário Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) abordou o tema “A Aplicação das Medidas Provisórias (MPs) 927/20, 1.045/21 e 1.046/21 na Justiça do Trabalho e nos Tribunais e seus impactos na Construção Civil”.
Presidida pelo advogado Raul Amaral, a mesa contou com a participação do ministro convocado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Sergio Torres, do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Eduardo Pugliesi, e de Leone Pereira, sócio do escritório Hélio Gustavo Alves & Leone Pereira Advogados Associados e Membro do Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social (Getrab-USP).
De acordo com os palestrantes, a edição das novas Medidas Provisórias por parte do governo federal reeditou as políticas anteriormente previstas nas MPs nº 927 e 936 e adotadas no início da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19, sendo que esta última foi convertida na lei nº 14.020/20, flexibilizando regras trabalhistas a fim de garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto decorrente da pandemia.
A MP 1.045/21 institui o novo Programa Emergencial do Emprego e da Renda, permitindo a flexibilização da contratação, possibilitando a suspensão ou mesmo a redução dos contratos com o pagamento de parte dos salários na forma de benefício emergencial do emprego e da renda (BEm), o que conferiu fôlego aos empresários para ultrapassarem esse período de indefinição e restrições à atividade econômica.
Segundo os participantes, é entendido que a edição das MPs nº 1.045/21 e 1.046/21 tenha ocorrido com atraso, do ponto de vista jurídico. Afinal, lembram, parte dos temas lá previstos já foram debatidos pelo Judiciário por ocasião do último ciclo pandêmico, tendo já se manifestado sobre diversos temas que inclusive serviram de referencial para a edição destas novas medidas.
A respeito da recepção do Judiciário acerca das medidas excepcionais para enfrentamento da Covid-19, o ministro convocado do TST, Sergio Torres, destacou o conteúdo das MPs. “Quando estava lendo os textos das MPs, o que saltou meus olhos foi a tentativa do legislador de tentar assegurar múltiplos caminhos de promover alterações no âmbito das relações contratuais que teriam um respaldo da legalidade por trás da respectiva Medida Provisória. Quando o legislador proporciona isso, ele oferece dois caminhos: o contrato individual escrito ou o caminho da negociação coletiva. Com isso, ele legitima o empregador a estabelecer um acerto, um pacto individual com seu empregado promovendo essas respectivas mudanças ou que ele ofereça a opção de caminharmos para a negociação coletiva”, disse.
Torres também afirmou ser importante compreender que ao discutir modificação em relações contratuais, qualquer alteração deve ser feita dentro de um parâmetro de segurança que proporciona certeza sobre a viabilidade daquilo que está sendo acertado tanto para o empregado quanto para o empregador.
O desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Eduardo Pugliesi, afirmou que existe uma mutação da figura do trabalho. “Nós vivemos um novo ambiente de trabalho. Para um novo ambiente, é evidente que precisamos ter um novo direito do trabalho. Hoje se fala muito em direito do trabalho de exceção, mas além desse, temos que trazer um outro direito de trabalho que não seja conflitante com esse e que não pode ser ignorado, que é o direito de trabalho de transição”, lembrou.
Segundo Pugliesi, nos últimos 16 dias o Direito de trabalho se afirmou em virtude do advento dessas normas. “Elas surgiram em decorrência de um fato novo, mas trouxeram inovações que já eram discutidas antes mesmo do coronavírus”, concluiu.
No âmbito das iniciativas, o Leone Pereira ressaltou que o Brasil tem hoje uma verdadeira legislação justrabalhista de emergência. “Se analisarmos o site do Planalto, nós encontramos Leis, Medidas Provisórias, Portarias e atos que procuram regulamentar a área trabalhista”, afirmou.
O evento tem interface com o projeto “Segurança jurídica na indústria da construção” do Conjur/CBIC, com correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).