Composição
O Conselho Jurídico da CBIC é composto por:
I – 1 (um) Presidente;
II – 1 (um) Secretário Executivo;
III – 1 (um) Coordenador Jurídico;
IV – 1 (um) Assessor Técnico; e
V – Conselheiros.
Os Conselheiros que compõem o CONJUR são indicados pelas Entidades associadas à CBIC. Podem ser indicados ao cargo de Conselheiro:
I – Advogados com inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil;
II – Empresários ligados à construção civil, desde que possuam bacharelado em direito; e
III – Servidor públicos, funcionários, colaboradores e prestadores de serviço das Entidades afiliadas, desde que possuam bacharelado em direito.
As Entidades poderão indicar até 2 (dois) Conselheiros.