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10/06/2020

Reunião do Conjur debate impactos jurídicos em função da Covid-19

Nesta quarta-feira (10), a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) recebeu representantes de entidades de todo o Brasil, via videoconferência, para a 21ª reunião ordinária de seu Conselho Jurídico (Conjur). Em pauta, um debate sobre sobre lockdown e a constitucionalidade dos decretos estaduais e municipais restringindo direitos fundamentais, além da polêmica da Covid-19 ser ou não doença ocupacional e sobre como ficam os contratos de obras públicas em tempos de pandemia.

José Carlos Gama, presidente do Conjur realizou a aprovação da ata do Conselho e apresentou, junto com a assessora jurídica, Erika Calheiros, o e-book ‘Impactos jurídicos da Covid-19 na construção civil’. O presidente da CBIC, José Carlos Martins, destacou a representatividade do Conjur para o setor e elogiou a publicação. “O compilado produzido pelo Conselho, do que a crise vai representar para a construção civil em termos jurídicos, deve ser divulgado, inclusive, internacionalmente. É uma iniciativa muito promissora, que comprova a capacidade técnica do Conjur e a importância do debate no cenário atual.”

Durante o debate, Leone Pereira, advogado e pós doutor em direito trabalhista, abordou sobre a polêmica da Covid-19 ser ou não doença ocupacional. No dia 29 de abril, o STF (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu a eficácia do artigo n.º 29 da MP (Medida Provisória) 927/2020, publicada no início da pandemia de Covid-19 no Brasil.

O advogado explicou que diversas entidades ajuizaram Ações de Controle Concentrado (Adi’s) junto ao STF para que o artigo 29 da MP fosse alterado. Como resultado, foi suspenso o efeito deste artigo e do 31 da MP. “Dessa forma, ficou garantido ao colaborador que se contaminar com o novo coronavírus, no local de trabalho, ser afastado por doença ocupacional”, explicou.

Segundo Pereira, entre outros temas, o artigo reconhecia a doença causada pelo novo coronavírus como comum e não ocupacional. “Mesmo com essa revogação, a normativa que existe sobre a matéria não permite outra interpretação senão a de ser necessária a análise pontual de cada caso, não sendo — a princípio — possível estabelecer o nexo de causalidade pelo simples fato de o trabalhador estar laborando, exceção feita a alguns profissionais, que, pela própria natureza da atividade que realizam, estão no front, em exposição total ao novo coronavírus. São várias teorias que passam pelo ônus da prova, e a teoria de que tal ônus deve ser comprovado pelo empregador é um dos temas mais polêmicos da atualidade”, frisou.

Já Dirley da Cunha Júnior, juiz federal e pós doutor em direito constitucional, falou sobre a constitucionalidade dos decretos estaduais e municipais restringindo direitos fundamentais, como o lockdown. O magistrado ressaltou que uma série de inconstitucionalidades estão sendo cometidas por estados e municípios. “O meio que prefeitos e governadores estão optando para determinar essas restrições são via decretos. Essa não é uma forma correta, já que decretos são atos administrativos infralegais, que estão abaixo da lei e não poderiam impor essas imposições”, alertou.

Ao questionar o exagero de medidas que restringem os direitos fundamentais do cidadão, Dirley destacou que respostas racionais só podem ser encontradas dentro dos parâmetros constitucionais e afirmou que o país enfrenta uma pandemia “político-jurídica” com a sobreposição de diversas tiranias federativas. “O STF, de forma acertada, deixou claro que cabe às entidades federativas a competência no âmbito da saúde. O problema é que os municípios encararam a decisão como um cheque em branco para a adoção de quaisquer medidas, restringindo, inclusive, a liberdade de agir do cidadão. No caso da construção civil, a resistência de alguns prefeitos e governadores foi um pouco abusiva ao decidirem pela paralisação de obras”, ressaltou o juiz.

Ainda sobre as medidas, Dirley disse que o país caminha para a construção de uma era em que “os fins justificam os meios”. “Este é um modelo antagônico ao constitucional, em que os meios devem ser adequados para atingir um fim. Concordo que medidas de isolamento são necessárias, mas o poder público tem que assumir as consequências dos seus atos, compensando-os de alguma forma”, disse.

Fernando Vernalha, advogado e consultor da CBIC, explicou como ficam os contratos de obras públicas em tempos de Covid-19. O advogado apresentou um mapeamento das hipóteses dos reflexos jurídicos no âmbito dos contratos das obras:

  • Suspensão da execução dos contratos;
  • Alteração de prazos;
  • Alteração do objeto (e do projeto);
  • Isenção de responsabilidade do contrato quanto ao inadimplemento das obrigações;
  • Rescisão do contrato administrativo;
  • Reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

De acordo com Vernalha, a caracterização da crise como ‘caso fortuito ou caso de força maior’ vem formando um consenso nas decisões, no âmbito dos contratos de obras. “O que ocorre na prática é que os contratos alocam esse risco à administração pública ou são omissos em relação a alocação desses riscos. É muito provável que em 99% dos casos o tratamento jurídico seja o de impor à administração pública a obrigação de reequilibrar o contrato em função de um evento de força maior, como é o caso da pandemia”, afirmou.

A necessidade da criação de comitês de crise também foi reforçada por Vernalha. “Eles são anteparos para a própria arbitragem, muito mais eficientes em termos de custo e de técnica. Por isso é fundamental a implementação desses comitês  nas discussões sobre a temática”, concluiu.

A reunião integra o projeto 6 – ‘Segurança jurídica na indústria da construção’, realizado pela CBIC com a correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).

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