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08/12/2021

Conjur discute temas jurídicos da indústria da construção

O Conselho Jurídico (Conjur) da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), realizou, nesta quarta-feira (8), sua 27ª reunião ordinária. O encontro, mediado pelo secretário-geral do Conjur/CBIC, Dr. Raul Amaral, abordou temas jurídicos dentro da indústria da construção.

No início da reunião, o Dr. Rafael Mota do Sinduscon-DF, explicou sobre o atestado de capacidade técnica do engenheiro na nova Lei de Licitações. Segundo ele, a Lei Nº 14.133/2021 trata da não aceitação de atestados de profissionais relacionados a episódios de sancionamento administrativo na Nova Lei de Licitações e Contratos. Mota ainda trouxe reflexões sobre o tema.

O advogado Marcos Saes realizou uma apresentação sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) em áreas urbanas consolidadas. Sobre o cenário atual do Direito Ambiental Brasileiro, Saes afirmou que existem mais de 65 mil normas tratando as questões ambientais, considerando apenas a União, Estados e DF. Somente em 2020, foram 57.168 novos processos, o que representa 16% a mais que em 2019. “Ou seja, levar as discussões ambientais ao poder judicial não vem trazendo um bom resultado, tanto que a judicialização vem aumentando. Se vocês dividirem esses 57 mil processos por dias úteis, significa uma nova ação judicial ambiental a cada seis minutos. De fato, esse cenário para atração de investimentos é extremamente complexo”, afirmou.

O Dr. Felipe Boaventura do Sinduscon-MG explicou sobre as novas normas editadas pelo governo federal e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). De acordo com o especialista, o  Decreto Nº 10.854/2021 tem como foco principal os temas: políticas públicas de trabalho; relações de trabalho; legislação trabalhista; segurança do trabalho; inspeção do trabalho; procedimentos de multas e recursos; convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para ele, os assuntos mais emblemáticos da norma são a simplificação, o livro de inspeção do trabalho eletrônico, a terceirização e o PAT (vale-alimentação).

O Dr. Ricardo Campelo do Sinduscon-PR trouxe as novas decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) sobre o momento e o cabimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens de Imóveis (ITBI) – hipóteses de incidência – nas transações imobiliárias e sobre a autonomia do condomínio para impedir a locação na modalidade AirBnb.

O Dr. Luiz Felipe Cunha realizou comentários acerca dos recursos especiais (Resp) 1819075 (4ª turma) e 1884483 (3ª turma) sobre o STJ definir que condomínios podem impedir uso de imóveis para locação pelo Airbnb. De acordo com Cunha, os pontos comuns entre os dois recursos são: REsp 1819075 – locações de curta temporada (menos de 90 dias), por aplicativos ou plataformas digitais, são considerados pelo STJ como contratos atípicos de hospedagem. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o direito de propriedade deve ser limitado e, se não houver expressa autorização na convenção de condomínio, locações dessa natureza são vedadas. “No REsp 1819075, o locador ofereceu serviços ao locatário, enquanto no REsp 1884483 não houve acessórios à locação, apenas o prazo inferior a 90 dias”, destacou.

Já a Dra. Rosane Machado do Sinduscon-Oeste de Santa Catarina falou sobre as alterações promovidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação às contratações imobiliárias. A Lei Nº 14.181/2021 ou a Lei do Superendividamento, que está em vigor desde julho deste ano, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Segundo ela, a norma tem como fundamento o crédito responsável baseado na boa fé contratual, na preservação do mínimo existencial ao consumidor e no planejamento do pagamento das dívidas. Além disso, possibilita a negociação coletiva de débitos com os credores. “Permite ao consumidor uma negociação de débitos semelhantes ao das empresas em recuperação judicial, com reunião dos credores em um único processo para uma conciliação coletiva”, explicou.

No fim do encontro, a gestora do Conjur/CBIC, Érika Calheiros, realizou uma dinâmica de planejamento para o ano de 2022 da área em conjunto com os associados da entidade.

A reunião tem interface com o projeto “Segurança jurídica na indústria da construção” do Conjur/CBIC, com correalização do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai Nacional).

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