
AGÊNCIA CBIC
Instrução Normativa estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização da contratação de aprendizes
A Secretaria de Inspeção do Trabalho, por meio da Instrução Normativa 97, de 30 de julho de 2012, publicada no Diário Oficial de hoje (31), estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização da contratação de aprendizes.
De acordo com o artigo 429 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no mínimo de 5% e máximo de 15% das funções que exijam formação profissional.
Dentre as normas trazidas pela Instrução Normativa 97 SIT/2012, destacamos que a contratação do aprendiz como empregado regular da empresa, após o término do contrato de aprendizagem, implica a rescisão deste em razão de atingir o seu termo final, com o consequente pagamento das verbas rescisórias devidas e assinatura de novo contrato de trabalho.