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AGÊNCIA CBIC

27/02/2024

GT proporá critérios para regularização de imóveis não operacionais do Fundo de Previdência

O Decreto nº 11.928/2024 instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), no âmbito do Ministério da Previdência Social (MPS), para propor ações relativas à gestão dos imóveis não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS), de que trata o art. 22 da Lei nº 13.240/2015.

Compete ao GTI: avaliar e propor diretrizes, procedimentos, critérios e medidas para a destinação e regularização de imóveis não operacionais do Fundo; identificar e sugerir medidas para o tratamento dos possíveis impactos orçamentários, financeiros e contábeis resultantes das análises e proposições que menciona; e propor, quando for o caso, aos órgãos competentes, a elaboração, a revisão e a harmonização de normas relativas à gestão dos imóveis não operacionais do Fundo.

Para mais, o grupo será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidade: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que o coordenará; Advocacia-Geral da União (AGU); Ministério da Fazenda (MF); Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI); Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO); e Ministério da Previdência Social (MPS).

Além disso, o GTI se reunirá bimestralmente, podendo convocar especialistas e criar grupos técnicos especializados. Sua atuação terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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