TRABALHISTA – GERAL

[mks_toggle title=” 1. Transferir para o INSS o pagamento, que atualmente o empresário paga, referente aos 15 dias iniciais de afastamento se o funcionário ficar doente pelo COVID-19, assim como em caso de suspeita não confirmada sendo abonado deverá recair sobre INSS” state=”close “]Resposta:

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, informou que o governo vai propor ao Congresso Nacional, via projeto de lei, pagar os primeiros 15 dias de afastamento se o trabalhador tiver contraído o coronavírus. Atualmente, esse período é pago pelas empresas. Essa proposta ainda está sendo fechada pelo governo e nesse caso a liberação para o pagamento será feita de forma virtual.

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[mks_toggle title=”2. Precisamos de um protocolo de procedimentos sanitários para sugerir o retorno das operações em 30 dias (período de férias coletivas). Além de medidas já anunciadas por outros segmentos da indústria e autoridades federais, precisamos de ações inseridas no dia a dia dos canteiros de obra, buscando preservar a saúde de nossa mão de obra e evitar a disseminação do  COVID-19.

Isso é pra ontem!

Chamar ministérios da saúde, economia e trabalho para discutir essa pauta e elaborar uma cartilha de processos sanitários para ser colocado em prática, a partir do dia 25/04/2020, dia do regresso das atividades da classe.” state=”close “]Resposta:

Desde o início da pandemia do coronavírus, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção, representante nacional da construção no país, que congrega as entidades regionais do setor empresarial da construção, no intuito de colaborar com toda a sociedade nesse momento de crise,  produziu um material com “Recomendações para o Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, que tem como signatários a CBIC,  juntamente com as Força Sindical, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de São Paulo e a Associação dos Serviços Sociais da Indústria da Construção Civil dos Estados do Brasil (Seconci-Brasil).  O material está à disposição de todos no link  https://cbic.org.br/relacoestrabalhistas/covid-19-setor-estabelece-recomendacoes-sobre-ambiente-de-trabalho/

Além disso, estamos montando uma biblioteca virtual consolidando as melhores práticas das nossas entidades associadas e suas empresas, sobre ações e recomendações quanto às medidas de prevenção que devem ser tomadas no canteiro de obras. Convidamos as entidades e empresas do setor a encaminharem suas recomendações para a [email protected] para serem agregadas.

Acesse a Biblioteca Virtual https://cbic-my.sharepoint.com/:f:/g/personal/cprt_cbic_org_br/Esgk6rdaN9hAmtSVvMfi97UB0iKZ-6mk6fGAil1Ttha8sQ?e=d8cumb

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[mks_toggle title=”3. Devido ao cenário atual de pandemia, muitas construtoras estão com dificuldade de encontrar máscara de proteção individual, levando-as a buscar alternativas para atender essa demanda. Como devemos proceder diante disso?” state=”close “]Resposta CPRT:

Um conjunto de medidas preventivas são necessárias para evitar a contaminação do coronavírus. Além das máscaras, outros métodos devem ser observados e adotados pois quanto mais formas de proteção forem aplicados, certamente a segurança para a saúde será mais efetiva.

Além das recomendações para o ambiente de trabalho na construção divulgadas pela CBIC , veja no link : https://cbic.org.br/wp-content/uploads/2020/03/A_pandemia_do_coronavirus.pdf , diante da escassez de alguns EPIS no mercado, como é o caso das máscaras de proteção da face, a Associação dos Serviços Sociais da Indústria da Construção Civil (Seconci-Brasil) realizou consulta aos profissionais de saúde e recomenda o uso de máscaras caseiras de tecido pelos trabalhadores do setor da construção, tanto nos deslocamentos para o trabalho/casa quanto no canteiro de obras para aqueles que não necessitam usar máscara específica da atividade a título de Equipamento de Proteção Individual (EPI).

As máscaras, conforme sugerido pelo Ministério da Saúde, funcionam como barreiras na propagação da doença. Ressalta, contudo, que haja orientação correta sobre a confecção, manuseio, lavagem e reutilização da máscara, conforme descrito na nota técnica do Ministério da Saúde.

A indicação está pautada nas orientações e determinações técnicas das autoridades de saúde: Ministério da Saúde, Conselho Federal e Regional de Medicina e, em especial, nesse momento da pandemia do coronavírus, da Sociedade Brasileira de Infectologia, conforme Nota Técnica do Ministério da Saúde e Nota de Esclarecimento da Sociedade Brasileira de Infectologia sobre o uso das máscaras.

Veja íntegra da informação do Seconci-Brasil no link https://cbic.org.br/covid-19-seconci-brasil-esclarece-sobre-o-uso-de-mascaras-caseiras/ e acompanhe no site da CBIC informações atualizadas sobre prevenção e ações para o setor da construção, diante do cenário atual da pandemia.

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[mks_toggle title=”4. Qual o parecer da CBIC, quanto ao uso do álcool em gel na construção civil?” state=”close “]Resposta CPRT:

O álcool em gel 70%, eficaz no combate ao novo coronavírus (Covid-19), deve ser utilizado com cuidado. O alto risco de combustão do produto, que produz chamas invisíveis, pode causar acidentes e sérias queimaduras no corpo. Em função disso, a Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC) orienta às empresas do setor da construção a reforçarem, em seus canteiros de obra, as recomendações sobre o risco do seu uso indiscriminado. Especialistas alertam que, em contato com centelhas, o produto pode ser altamente perigoso, por conta da concentração de 70% de álcool na sua fórmula. O uso de água e sabão para lavar as mãos ainda é o meio mais seguro e eficaz para higienizá-las e deve, sempre que possível, ser o mais indicado.

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Abril/2024

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