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19/11/2010

Projeto de lei no Senado desonera importações

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19/11/2010 :: Edição 011

Jornal Diário do Comércio – MG/MG|   19/11/2010

Projeto de lei no Senado desonera importações

Brasília – O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/10 da Medida Provisória (MP) 497/10, que será em breve avaliada pelo Senado após ter sido aprovada pela Câmara, propõe outras iniciativas fiscais além das isenções para viabilizar os mundiais de futebol de 2013 e 2014. Entre elas está a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado (prática conhecida como drawback ), com isenção do Imposto de Importação e redução a zero do IPI, contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, além da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.  Essa determinação aplica-se ao mercado interno ou à importação de mercadoria equivalente, bem como à industrialização de produto intermediário fornecido diretamente à empresa exportadora.

 O regime aduaneiro especial de drawback foi instituído pelo Decreto-Lei 37/66, e consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

 Em compensação, a medida provisória aumenta, de forma escalonada, o Imposto de Importação incidente na importação de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, além de pneumáticos utilizados nos seguintes produtos: automóveis e comerciais leves; ônibus; caminhões; reboques e semirreboques; chassis com motor; carrocerias; tratores rodoviários para semirreboques; tratores agrícolas; colheitadeiras; e máquinas rodoviárias.

 Foi instituída também uma nova definição de operações day trade  (compra e venda no mesmo dia, forma de especulação na bolsa de valores com o objetivo de ganhar com a oscilação do preço ao longo do dia). O objetivo é adequar a norma tributária às demais vigentes no mercado. Pelo PLV, será admitida a compensação de perdas incorridas nessas operações.

 Outro item da MP trata da revisão do valor máximo dos imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida 2. O valor limite do imóvel com benefício fiscal passou de R$ 60 mil para R$ 75 mil. As medidas de modificação do regime tributário especial para esse programa também foram ampliadas e passam a valer até o dia 31 de dezembro de 2014. A ampliação do programa, conforme o Executivo, deve estimular a indústria da construção civil e contribuir para a manutenção dos níveis de atividade econômica, emprego e renda.  Com tal decisão, esses imóveis passaram a gerar menos PIS, Cofins, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda (IR).

 Trabalho  – O texto também altera a forma de tributação para os rendimentos do trabalho, aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, quando recebidos acumuladamente. Eles passam a ser tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, separado dos demais rendimentos recebidos no mês – previsão que não existia anteriormente.

 Além disso, a contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS), decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, será retida na fonte, no momento do pagamento. A MP também deu à Receita Federal poder de normatizar, cobrir, fiscalizar e controlar a arrecadação de contribuições destinadas ao custeio do regime de previdência do servidor, atribuição que desde 2003 era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 "A proposta visa estabelecer forma de tributação mais justa para os rendimentos do trabalho e aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social, quando recebidos acumuladamente", afirmaram os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, que assinaram a mensagem da MP enviada ao Congresso. Também assinaram a mensagem os ministros do Esporte, Orlando Silva; da Ciência e Tecnologia, Sérgio Rezende; do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge; e dos Transportes, Paulo Sérgio Passos.

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