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AGÊNCIA CBIC

17/01/2013

Alteração da Súmula 277 pelo TST

Dando continuidade às tratativas referentes à alteração da Súmula 277 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a CBIC solicita às associadas que enviem o mais breve possível à CPRT/CBIC, pelo email [email protected], informações sobre o resultado das negociações coletivas que venham a ocorrer neste ano nos estados.

A CBIC também solicita aos associados que enviem à CPRT subsídios sobre o assunto, para a montagem de um banco de dados sobre a matéria, que também possa municiar a Confederação Nacional da Indústria (CNI) com tais informações para adoção de ações conjuntas.

Pela Súmula, as cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos de trabalho e não podem mais ser modificadas ou suprimidas.

Para a CBIC, a aplicação da súmula pode provocar consequências que certamente atingirão todo o segmento empresarial, diante do engessamento das futuras negociações coletivas.

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