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AGÊNCIA CBIC

24/01/2013

Devedor de tributo pode sofrer protesto

A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações públicas estão autorizados legalmente a levarem a protesto as certidões de dívida ativa. 

Isto é o que dispôs a Lei 12.767, de 27 de dezembro de 2012 (DOU de 28 de dezembro), que  alterou a Lei de Protesto de Títulos (Lei 9.492, de 10 de setembro de 1997).

O dispositivo contraria decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entende ser desnecessário o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA), uma vez que a dívida regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez.

Na prática, essa é uma forma de coagir o contribuinte a pagar as dívidas inscritas sem que haja o ajuizamento de ação de execução ou de ação visando a desconstituição do título. Assim, o contribuinte que sofrer protesto pode ingressar na Justiça para questionar o título, sustá-lo e questionar a medida.

Fonte: Construmail 1876 (Sinduscon-SP).
 

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