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AGÊNCIA CBIC

01/03/2024

RFB esclarece dúvidas sobre responsabilidade solidária na contração de obra

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclarece que a responsabilidade solidária na contratação de obra de construção civil executada por meio de empreitada total por construtora não se aplica aos órgãos públicos da administração pública direta, suas autarquias e fundações de direito público, e, portanto, não se aplica também a retenção de contribuição previdenciária para fins de elisão da solidariedade.

O esclarecimento consta na Solução de Consulta nº 2.001/ 2024, que trata das “Contribuições Sociais Previdenciárias. Retenção. Construção civil. Obra. Serviço. Órgão público. Responsabilidade solidária”, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 29/02.

Acesse a íntegra da Solução de Consulta.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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