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AGÊNCIA CBIC
MCID autoriza contratação de proposta de empreendimento habitacional no MCMV
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Foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), a medida que autoriza a contratação de proposta de empreendimento habitacional enquadrada habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV).
A medida autoriza a contratação da proposta de empreendimento habitacional no município de Barra de São Miguel (AL) para 200 unidades habitacionais.
Além disso, institui as seguintes regras para divulgação, publicidade e identidade visual dos empreendimentos habitacionais:
a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
os atos de divulgação ou publicidade porventura promovidos pelos entes públicos locais deverão assegurar a divulgação obrigatória e prioritária do Programa Minha Casa, Minha Vida, sem prejuízos do uso ou associação a outros programas, ações ou marcas, de forma complementar; e
todas e quaisquer ações de divulgação ou publicidade, inclusive aquelas executadas e patrocinadas pelos entes públicos locais, serão obrigatoriamente identificadas de acordo com o Manual de Criação e Uso da Logomarca do Programa Minha Casa, Minha Vida.
Estabelece, por fim, que as empresas do setor da construção civil e o Município ou Distrito Federal envolvidos no projeto devem atestar ciência às regras do Programa e se submeterem de forma irrestrita ao regramento da linha de atendimento ao contratar o empreendimento habitacional.
Acesse a íntegra da Portaria MCID 171/2024.