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AGÊNCIA CBIC

15/02/2024

Consulta Pública da ANEEL regulamentará geração de energia elétrica no MCMV

Para aprimorar a proposta de regulamentação sobre inversão de fluxo de potência em micro e minigeração distribuída (MMGD) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública n° 3/2024. As contribuições deverão ser feitas até o próximo dia 23 de fevereiro pelo e-mail [email protected] conforme modelo para envio de subsídios.

A Consulta Pública visa regulamentar aspectos relacionados à microgeração de energia elétrica no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conforme as determinações na nova lei.

A CP recebe subsídios para a revisão da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que consolida as disposições relacionadas à regulação da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, em função da publicação da nova lei do PMCMV – Lei nº 14.620/2023. Entre outros temas, a consulta pública dispõe sobre:

  • regulamentação da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica no PMCMV;
  • inversão de fluxo de potência; e
  • procedimento de conexão dos projetos de micro e minigeração distribuída à rede de distribuição.

O normativo deverá estabelecer os requisitos para que as distribuidoras realizem os serviços previstos na legislação, assim como as condições para o ressarcimento dos custos relativos a esses serviços e ao desconto no pagamento de disponibilidade da rede, conforme previsto em lei para as moradias atendidas pela política pública.

Em síntese, a CP recebe contribuições para o aprimoramento dos seguintes pontos que demandarão mudanças nos regulamentos da ANEEL:

  • Implantação de infraestrutura

De acordo com a lei, para que a residência no programa possa realizar microgeração distribuída de forma subsidiada, a infraestrutura de energia elétrica até a conexão do empreendimento será disponibilizada pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição – podendo ser subsidiada ou financiada com recursos do programa;

  • Desconto de 50% no custo de disponibilidade

A lei prevê que participantes do sistema de compensação (SCEE) inscritos no CadÚnico terão redução de no mínimo 50% em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. A Aneel propõe que o desconto seja fixado em 50%, considerando que o custo relativo à rede de distribuição continuará existindo e que o equivalente aos outros 50% será incorporado à tarifa paga por todos os consumidores de energia no mercado regulado;

  • Venda do excedente de energia para órgãos públicos

A lei traz uma novidade quanto à micro e minigeração distribuída: a possibilidade, exclusiva para participantes do PMCMV, de comercializar com órgãos públicos das três esferas (federal, estadual/distrital e municipal) a energia elétrica gerada pelos sistemas de microgeração e não usada pelo consumidor – ou seja, a energia injetada pelo sistema na rede da distribuidora e não reutilizada pelo consumidor posteriormente. Até a Lei nº 14.620/2023, a comercialização desse excedente era restrita à venda para a distribuidora local por meio de chamada pública (em processo de normatização pela Aneel, no âmbito da Consulta Pública nº 31/2022). A Agência argumenta que a regulamentação da comercialização com os órgãos públicos deve conter um conjunto mínimo de parâmetros para disciplinar aspectos operacionais que sejam diferentes do modelo do SCEE e do modelo de comercialização clássico. Para simplificar as operações, a Aneel propõe que a energia vendida aos órgãos públicos deve ser faturada de forma semelhante à energia compensada no SCEE; e

  • Inversão de fluxo de potência

Além da regulamentação das determinações da Lei nº 14.620/2023, a Aneel incluiu na Consulta a discussão sobre o tema da inversão de fluxo, relacionado ao processo para conexão à rede por parte de micro e minigeradores de energia. Desde a publicação da REN nº 1.059/2023, a Agência tem recebido questionamentos sobre a aplicação do artigo 73 da REN nº 1000/2021 –  que prevê a realização e estudos pela distribuidora caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída impliquem inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador. A Aneel identificou a necessidade de positivar no texto o procedimento a ser adotado pelas distribuidoras.

 Acesse a íntegra da proposta em consulta pública.

(Com informações da Foco – Relações Governamentais)

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Julho/2024

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