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AGÊNCIA CBIC

04/04/2022

Radar Trabalhista: Governo federal desobriga uso de máscaras no trabalho

O Radar Trabalhista da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) de 28/03 a 01/04 destaca decisão do governo federal, via Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022, publicada no dia 01/04. no Diário Oficial da União (DOU), que dispensa o uso e o fornecimento das máscaras cirúrgicas ou de tecido nos ambientes de trabalho em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o seu uso em ambientes fechados.

O fim da obrigatoriedade em locais fechados conflitava com a decisão anunciada por governadores e prefeitos pelo país, que já haviam dispensado o uso do acessório.

Além disso, o Radar Trabalhista CBIC nº 0244Radar Trabalhista Cbic No 0244 2022 traz uma seleção de decisões publicadas por Tribunais Superiores, Executivo, Ministério Público do Trabalho e Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho.

Destaque para o questionamento da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), que ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7103, contra dispositivos da Lei 14.151/2021, com a redação dada pela Lei 14.311/2022, que permitem o retorno de empregadas gestantes não vacinadas contra a covid-19 ao trabalho presencial.

A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que requisitou informações aos presidentes da República e do Congresso Nacional no prazo de cinco dias.

Confira a galeria com todas as edições do Radar Trabalhista.

 

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