
AGÊNCIA CBIC
Reféns da legislação trabalhista de 1943
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10/08/2012 :: Edição 377 |
Jornal Correio Braziliense – 10/08/2012 reféns da legislação trabalhista de 1943 Embalada pela redução das taxas de juros, pelas obras para a Copa do Mundo de 2014 e pela ampliação do crédito para moradias do programa Minha Casa, Minha Vida, a construção civil pode se gabar de ser o setor que mais cresceu nos últimos 12 meses. O índice foi 8,1%, bem acima dos da indústria (0,9%), dos serviços (3,2%) e do comércio, que apresentou uma queda de 0,7% – segundo levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) nas principais capitais e regiões metropolitanas do país. A notícia não poderia ser melhor para o setor, não fosse por um detalhe: o imbróglio em torno da terceirização da mão de obra. "A terceirização é vital para a construção civil e não dá para trabalhar sem ela", profetiza o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (Cbic), Paulo Safady Simão. O problema é histórico. Ao longo dos últimos anos, um grande número de empresas passou a adotar outros métodos de construção, com o uso de novas tecnologias e gestão da força de trabalho. No setor, o fenômeno recebe o nome de "subempreitada", que se dá pela contratação de empresas menores para a realização de etapas da obra. Cabe, então, à construtora, o papel de gerenciadora de empresas. Há casos de obras com o envolvimento de mais de uma dezena delas. A peculiaridade do setor, no entanto, tem esbarrado na Justiça Trabalhista por meio de milhares de ações – muitas delas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). "O que deveriam combater é a terceirização que prejudica os trabalhadores, a terceirização que envolve empresas informais", diz Paulo Simão. Ele lembra que o número de terceirizados no setor é expressivo. A construção civil emprega em todo o país cerca de 7 milhões de pessoas, segundo a última versão da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2009. Desse total, os terceirizados integram, com os trabalhadores sem carteira assinada, um universo de 4,3 milhões de pessoas. Garantia de emprego A polêmica se dá por um simples motivo: a falta de regulamentação para a modalidade de contrato. Datada de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz artigos prevendo a empreitada, mas, diante de uma longa discussão judicial, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 331 exatos 50 anos depois, quando liberou a terceirização apenas para atividades meio da tomadora do serviço, como os trabalhos de conservação, limpeza e vigilância. Quem defende a terceirização no setor da construção civil – a empreitada – argumenta ainda que o mecanismo dá ao trabalhador a certeza do emprego, com o atendimento a uma construtora após outra. Em caso de contrato direto com a construtora, ele poderia ser demitido depois que fizesse o serviço no qual é especializado. Além disso, é um mecanismo que garante à empresa um serviço realizado por mão de obra qualificada, o que tem se tornado uma alternativa para a dificuldade em encontrar trabalhadores. Levantamento feito pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) em parceria com o Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon) e divulgado na quarta-feira mostra que a falta de profissionais qualificados é problema para 76% dos empresários do setor. |
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