
AGÊNCIA CBIC
Norma de parede de concreto moldada in loco é aprovada
Foi aprovado no último dia 29 o projeto 02:123.05-001, que trata da parede de concreto moldada in loco com fôrmas removíveis para a construção de edificações.
A norma, elaborada pela Comissão de Estudo de Parede de Concreto (CE-02:123.05) do Comitê Brasileiro da Construção Civil (ABNT/CB-02), deve ser publicada nas próximas semanas.
A norma, que visa facilitar a utilização da tecnologia, aborda requisitos gerais para qualidade da parede, critérios de projeto, propriedade de materiais, limites para dimensões, deslocamentos e aberturas de fissuras, análise estrutural, dimensionamento e os procedimentos para a fabricação da parede.
A norma se aplica somente às paredes submetidas à carga axial, com ou sem flexão, concretadas com todos os elementos que farão parte da construção final, tais como detalhes de fachada (frisos, rebaixos), armaduras distribuídas e localizadas, instalações (elétricas e hidráulicas) quando embutidas e considera as lajes incorporadas ao sistema por solidarização com as paredes, tornando o sistema monolítico (funcionamento de placa e membrana).
A normalização leva em consideração um edifício construído em paredes de concreto de até cinco pavimentos, com lajes de vão livre máximo de 4 m e sobrecarga máxima de 300 kgf/m² que não sejam pré-moldadas. Além disso, o piso a piso máximo da construção deve ser de até 3 m e as dimensões em planta de no mínimo 8 m.
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