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AGÊNCIA CBIC

21/11/2011

Empresas podem contestar índice FAP até o dia 30 de novembro

Termina no dia 30 de novembro o prazo para contestar o índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção (FAP) atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social.

A contestação deverá ser feita eletronicamente, pelo formulário disponível na página do Ministério (http://www.mpas.gov.br/).

O formulário está disponível no link FAP – Fator Acidentário de Prevenção. Veja também em: https://www2.dataprev.gov.br/FapWeb/faces/pages/principal.xhtml.

O índice deverá ser utilizado para a definição da alíquota do Seguro Acidente do Trabalho (SAT) a ser recolhida no exercício 2012, a partir da competência janeiro.

O FAP é um instrumento das políticas públicas relativas à saúde e segurança no trabalho e permite a flexibilização da tributação coletiva dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – redução ou majoração das alíquotas RAT de 1, 2 e 3% segundo o desempenho de cada empresa no interior da respectiva SubClasse da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas),  do IBGE.

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