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AGÊNCIA CBIC

05/09/2011

Uso de Madeira Legal na Construção Civil: normativo facilita inscrição no CTF do Ibama

Lembramos que está mais fácil para as construtoras efetuar inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, bem como transferir madeira entre os canteiros.

De acordo com a Instrução Normativa nº 7/11, há uma nova classificação para as construtoras dentro do Cadastro Técnico Federal, baseado no CNAE, publicado pelo IBGE, sem pagamento de taxas, e que, inclusive, permite a emissão de Documento de Origem Florestal para transferência de madeira entre canteiros (pátios).

Também facilitando a emissão de relatórios dos exercícios anteriores a inscrição no CTF, a movimentação de madeira nos 5 anos anteriores poderá ser feita com base em levantamentos, estimativas, documentação contábil e outros registros.

Pela nova Instrução o Anexo II – Tabela de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Naturais da Instrução Normativa nº 31, de 3/12/09, passa a vigorar acrescido da seguinte redação: Categoria: Uso de Recursos Naturais, Descrição: Consumidor de madeira, lenha e carvão vegetal – construção de edifícios, COD.: 20-55, GRAU: Médio, TAXA: Nenhuma.

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