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AGÊNCIA CBIC

23/12/2009

Fator Acidentário de Prevenção – FAP

Após a publicação da Portaria Interministerial nº 329 de 10 de dezembro de 2009, foi informado em Memorando-Circular 29 INSS-DIRAT, de 11/12/2009, que os processos de solicitação de reforma quanto à determinação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que por ventura tenham sido entregues nas Agências da Previdência Social, deverão ser encaminhados para o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do MPS, SIPPS nº 44.023.010-16. De acordo com o Memorando-Circular, as empresas deverão manifestar suas dúvidas diretamente ao Departamento citado, no seguinte endereço: Ministério da Previdência Social – Esplanada dos Ministérios, Bloco F, sala 723, CEP: 70.059.900, Brasília-DF. O telefone é (61) 2021-5236.

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