AGÊNCIA CBIC
CBIC e Caixa discutem atualização do SINAPI após redução da jornada de trabalho e Reforma Tributária
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e a equipe técnica do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), da Caixa Econômica Federal, discutiram, na quinta-feira (22), os impactos da redução da jornada de trabalho e da Reforma Tributária nos custos de referência da construção civil. A Caixa informou que os novos encargos sociais e complementares deverão integrar a referência de janeiro de 2027 do SINAPI, divulgada em fevereiro. A metodologia de cálculo deverá ser apresentada à CBIC no início de novembro, antes da consulta pública prevista para dezembro. As instituições também acordaram reuniões técnicas quinzenais para acompanhar a atualização.
A reunião atendeu à Carta nº 33/2026 – COINFRA/CBIC, encaminhada em 16 de outubro à Caixa e ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O documento solicita o reprocessamento dos custos horários da mão de obra do SINAPI, a revisão dos encargos complementares e a divulgação prévia do cronograma e da metodologia de atualização.
Participaram pela CBIC Vinícius Benevides, vice-presidente da Área de Infraestrutura e presidente da Comissão de Infraestrutura (COINFRA), e Hugo França, gestor de projetos da comissão. Também estiveram presentes Pedro Henrique de La Rocque Ferreira, vice-presidente de Obras e Infraestrutura do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), e Geraldo de Paula, da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas (APEOP). A Caixa foi representada por Arnaldo Gustavo Andrade Lopes, Diego Lenz Leite, Diego de Lira Andrade e Marcelo Costa Ferreira, da equipe do SINAPI.
Redução da jornada exige revisão dos custos
Benevides destacou que a redução da jornada prevista na Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada em 16 de outubro, exige atualização dos referenciais utilizados nas licitações públicas. Segundo ele, a mudança precisa ser considerada na elaboração dos orçamentos, já que os processos licitatórios podem levar meses até a contratação.
“A partir da promulgação da emenda, a redução da jornada deixou de ser um fato imprevisível e já tem de ser precificada por quem oferta lances nas licitações públicas. Os catálogos de preço, que são os tetos das contratações, ainda não refletem isso, e a fase interna das licitações leva meses”, afirmou.
A Caixa, por sua vez, ressaltou que o SINAPI precisa refletir as condições efetivamente observadas no mercado. Como a coleta de preços do IBGE ocorre em um mês e a divulgação é feita no seguinte, a primeira pesquisa integralmente realizada após o início da transição da jornada, previsto para 16 de dezembro, será a de janeiro de 2027, publicada em fevereiro. A consulta pública sobre os encargos sociais e complementares deverá começar por volta de 20 de dezembro, com duração aproximada de um mês.
“Refletimos o que detectamos no mercado. Por mais que a legislação tenha estabelecido um cronograma, não temos como antecipar, e não posso incluir encargos de uma legislação nova sobre salários que ainda estão no regime antigo”, afirmou Arnaldo Gustavo Andrade Lopes.
Benevides defendeu, no entanto, que os parâmetros de cálculo da mão de obra sejam preparados previamente, sem depender da coleta dos preços dos meses seguintes. A proposta é diferenciar os efeitos da redução da jornada daqueles relacionados aos repasses de preços dos fornecedores.
A equipe da Caixa explicou que a mudança afeta os encargos sociais e o divisor utilizado para converter o salário mensal em valor-hora, atualmente de 220 horas. O novo divisor ainda está em discussão, inclusive com o Tribunal de Contas da União (TCU). Lopes afirmou que a instituição pretende apresentar a metodologia à CBIC no início de novembro, antes da consulta pública.
Os participantes também abordaram possíveis impactos da jornada reduzida sobre a produtividade nos canteiros de obras. Benevides propôs tratar esse efeito na revisão das composições de custos, e a Caixa lembrou que as composições do SINAPI são aferidas continuamente em campo, o que deve captar eventuais mudanças.
Reforma Tributária nos relatórios do SINAPI
Na segunda parte da reunião, a discussão se concentrou na forma de incorporar os efeitos da Reforma Tributária aos relatórios do SINAPI. A Caixa informou que os relatórios de composições e insumos deverão apresentar uma estimativa do IVA (CBS e IBS), correspondente ao crédito tributário estimado.
Ainda não há definição sobre a apresentação do custo bruto acompanhado do IVA ou do custo líquido após a consideração do crédito tributário. A decisão depende de definições da Receita Federal e do IBGE sobre o tratamento das informações tributárias nas notas fiscais e na pesquisa de preços.
Benevides defendeu que a estimativa seja baseada em uma média estatística representativa do mercado. Segundo ele, valores subestimados podem comprometer a viabilidade das propostas diante dos limites estabelecidos pelos referenciais de preços.
“Se a distorção for para mais, a fase competitiva da licitação corrige. Se for para menos, o catálogo cria um teto que dificulta a exequibilidade das propostas”, afirmou.
Questionada sobre as metodologias em discussão no TCU, o IVA equivalente e o método Orbit, a Caixa informou que os dados do SINAPI permitirão a adoção de qualquer uma das alternativas. Para a CBIC, a escolha deve considerar a simplicidade de aplicação e a viabilidade dos orçamentos de obras públicas.





















































































