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AGÊNCIA CBIC

20/10/2026

Portaria estabelece regras para atendimento habitacional a famílias atingidas por desastres no MCMV 

Foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (19) a Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 8, de 13 de outubro de 2026, que estabelece diretrizes e procedimentos para a avaliação de pedidos de atendimento habitacional a famílias atingidas por desastres em localidades com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo governo federal, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV). 

A medida contempla famílias cujas moradias tenham sido destruídas ou interditadas definitivamente em decorrência de desastres ocorridos a partir de 16 de outubro de 2026. Excepcionalmente, também poderão ser atendidas demandas relativas a eventos ocorridos entre 31 de julho de 2025 e 16 de outubro de 2026, desde que estejam formalizadas perante a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não tenham recursos já empenhados para o mesmo atendimento, não tenham sido enquadradas em outra linha do MCMV e não se sobreponham às disposições da Portaria Conjunta MCID/MIDR nº 1, de 27 de março de 2026. 

A demanda deverá se restringir às unidades habitacionais destruídas ou interditadas definitivamente, conforme a Portaria MDR nº 998/2022. Unidades remanescentes em áreas adjacentes também poderão ser incluídas quando a Sedec identificar a necessidade de realocação dos moradores para fora da área afetada. 

Para solicitar o atendimento, o ente público local deverá encaminhar à Sedec, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres, ofício de formalização da demanda, documentação técnica exigida e arquivo georreferenciado das unidades habitacionais, acompanhado das informações previstas na portaria. Na modalidade Compra Assistida, também será necessário apresentar à Caixa Econômica Federal, na condição de agente financeiro, o Termo de Adesão e os documentos exigidos para essa linha de atendimento. 

A Sedec será responsável pela análise e pelo enquadramento das unidades habitacionais. O parecer técnico e os dados georreferenciados serão encaminhados ao ente público local e ao Ministério das Cidades para verificação da vinculação às unidades, etapa necessária à contratação. Já os critérios de elegibilidade e seleção das famílias serão definidos em ato normativo específico do Ministério das Cidades, cabendo ao ente público local manter atualizadas as informações dos beneficiários. 

A portaria também permite o encaminhamento das demandas a outras linhas do MCMV compatíveis com o atendimento habitacional decorrente de desastres, quando não for adotada a Compra Assistida. Nesse caso, será aproveitado o enquadramento das unidades já realizado pela Sedec, respeitadas as exigências específicas da modalidade escolhida. 

Por fim, caberá ao ente público local monitorar as áreas desocupadas e as estruturas remanescentes para impedir a reocupação de zonas de risco. O tratamento e o compartilhamento de dados deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 

 

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