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AGÊNCIA CBIC

02/10/2026

Quinto decreto de programação orçamentária define limites para despesas discricionárias em 2026 

Fonte: Agência Brasil

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 13.130, de 30 de setembro de 2026, que estabelece a quinta programação orçamentária e financeira do exercício. O ato define, em valores acumulados, os limites para o empenho de créditos orçamentários e para o desembolso financeiro nos meses de novembro e dezembro. 

Entre as despesas discricionárias, classificadas como RP 2 e RP 3, o Ministério dos Transportes poderá empenhar até R$ 13,66 bilhões acumulados até novembro e R$ 14,39 bilhões até dezembro. 

Para o Ministério dos Portos e Aeroportos, os limites são de R$ 1,01 bilhão até novembro e R$ 1,09 bilhão até o encerramento do exercício. 

Já o Ministério das Cidades terá limite acumulado de R$ 8,24 bilhões para empenho até novembro, passando a R$ 10,87 bilhões até dezembro. 

No Ministério da Integração Nacional, os valores autorizados chegam a R$ 4,25 bilhões até novembro e R$ 5,13 bilhões até dezembro. 

Os limites estabelecidos pelo decreto consideram a programação orçamentária e financeira para o encerramento do exercício de 2026. 

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