AGÊNCIA CBIC
Reforma Tributária: prazo para opção pelo Simples Nacional e regime regular do IBS e da CBS é prorrogado
Empresas que precisam definir o regime tributário para 2027 ganharam mais tempo para fazer a escolha. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou os prazos para solicitar ingresso no Simples Nacional e para que empresas optantes escolham apurar o IBS e a CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027. Antes, o prazo para as duas opções terminava em 30 de setembro. A mudança foi publicada na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Com a alteração, o pedido de ingresso no Simples Nacional poderá ser feito até 15 de outubro de 2026. Já as empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027 terão até 30 de outubro de 2026 para formalizar a opção. As solicitações devem ser realizadas no Portal do Simples Nacional, e as escolhas terão efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
A empresa que optar pelo regime regular continuará no Simples Nacional para os demais tributos, mas passará a recolher o IBS e a CBS separadamente. Quem não fizer essa opção permanecerá com os dois tributos dentro do regime simplificado durante o primeiro semestre de 2027. No caso do pedido de ingresso no Simples Nacional, empresas que tiverem a solicitação indeferida poderão regularizar as pendências até 30 de outubro.
As duas opções poderão ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável. A resolução também prevê regras específicas para empresas em início de atividade, conforme a data de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).





















































































