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AGÊNCIA CBIC

09/09/2026

GRO e PGR: gestão de riscos ocupacionais exige integração e atualização nas empresas

A gestão dos riscos ocupacionais é uma das bases da segurança e saúde no trabalho e envolve diferentes instrumentos previstos nas Normas Regulamentadoras. Entre eles estão o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conceitos diretamente relacionados, mas com funções distintas dentro das empresas.

Previsto na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), o GRO estabelece o sistema de gestão que organiza as ações, diretrizes e rotinas relacionadas à segurança e à saúde dos trabalhadores. Mais amplo, ele reúne as iniciativas adotadas pela empresa para identificar, avaliar e controlar os riscos presentes nas atividades.

O PGR é um dos principais instrumentos dessa gestão. Também previsto na NR-01, o programa materializa, na prática, o gerenciamento dos riscos ocupacionais e funciona como documento obrigatório para o registro e acompanhamento das medidas adotadas.

O processo começa pelo Inventário de Riscos Ocupacionais, que reúne o diagnóstico dos perigos existentes nos ambientes e processos de trabalho. A etapa deve considerar a caracterização das atividades, os possíveis danos à saúde, informações sobre acidentes e a avaliação dos riscos identificados.

Esse levantamento também precisa incorporar os resultados da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), prevista na NR-17. A participação dos trabalhadores e a análise das condições reais dos ambientes e das atividades são fundamentais para a identificação dos riscos, que pode envolver ainda o uso de ferramentas como a Análise Preliminar de Risco (APR) e o levantamento de dados sobre acidentes anteriores.

A partir da identificação dos perigos, a empresa deve avaliar a probabilidade de ocorrência de eventos indesejados e a gravidade dos danos que podem ser provocados. Essa análise permite estabelecer prioridades e direcionar as medidas de prevenção para os riscos mais críticos.

O resultado desse processo deve orientar a elaboração de um plano de ação, com a definição das medidas necessárias, dos responsáveis pela execução, dos prazos e dos critérios para avaliação da eficácia das ações adotadas. A NR-01 também estabelece que a definição dessas medidas deve observar a Hierarquia de Controle de Riscos.

Na construção, a atualização dessas informações ganha importância adicional devido às mudanças que ocorrem ao longo da execução dos empreendimentos. Conforme previsto na NR-18, o PGR deve acompanhar a etapa em que o canteiro de obras se encontra, considerando as atividades e os riscos existentes em cada momento da obra.

A diferença entre os dois conceitos está, portanto, no alcance de cada um. Enquanto o GRO organiza a gestão dos riscos ocupacionais de forma mais ampla, o PGR é o instrumento que registra e estrutura, na prática, a identificação dos riscos e as medidas necessárias para seu controle.

O tema tem interface com o projeto “Monitoramento de dados de Saúde e Segurança no Trabalho e Relações Trabalhistas e iniciativas de prevenção de acidentes e valorização do trabalhador”, da Comissão de Política de Relações Trabalhistas (CPRT) da CBIC, em parceria com o Serviço Social da Indústria (Sesi).

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