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AGÊNCIA CBIC

19/06/2026

MCID divulga propostas selecionadas no MCMV Rural e atualiza meta física para 2025

O Ministério das Cidades publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18) a Portaria MCID nº 697, de 17 de setembro de 2026, que divulga as propostas selecionadas para contratação no âmbito do Minha Casa, Minha Vida Rural (MCMV Rural), objeto do processo seletivo instituído pela Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025. A medida também altera a meta física estabelecida no Anexo III da mesma portaria e revoga dispositivo da Portaria MCID nº 1.160, de 3 de outubro de 2025.

A portaria divulga as propostas selecionadas pelo Ministério das Cidades, com base no enquadramento realizado pelo agente financeiro, para contratação por intermédio do MCMV Rural, contemplando a construção de 50 mil unidades habitacionais em todo o país. Entre os estados com maior número de unidades selecionadas estão Maranhão (8.890), Bahia (8.443), Pará (6.320), Amazonas (3.245), Minas Gerais (2.788) e Pernambuco (2.781). Ao todo, foram distribuídas 50 mil unidades habitacionais entre as 27 unidades da Federação.

O prazo para contratação das propostas selecionadas será de 180 dias, podendo ser prorrogado de ofício pelo Ministério das Cidades com base em solicitação formal e motivada do agente financeiro. A contratação será autorizada por ato do ministro de Estado das Cidades, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira do MCMV Rural, e será concedida somente para as propostas que atenderem plenamente às condições técnicas, institucionais e jurídicas estabelecidas, a partir de solicitação formal do agente financeiro apresentada ao Ministério das Cidades.

A norma estabelece ainda que a entidade organizadora que não apresentar a documentação necessária para contratação da proposta selecionada e não obtiver sua aprovação por parte do agente financeiro até o prazo estabelecido poderá solicitar ao agente financeiro sua substituição por outra entidade organizadora por ela indicada, desde que a substituta tenha sido habilitada nos termos da Portaria MCID nº 925, de 21 de agosto de 2025, com nível de habilitação compatível com a contratação da proposta.

De acordo com a portaria, em até 40 dias o gestor operacional do MCMV Rural deverá encaminhar ao Ministério das Cidades a relação das propostas contratadas e das que não tiverem sido contratadas, com a especificação, neste último caso, dos motivos que impediram a efetivação da operação.

A medida também estabelece novo quadro de distribuição da meta física do MCMV Rural por unidade da Federação para 2025. Do total de 50 mil unidades habitacionais previstas, 27.701 serão destinadas à Região Nordeste, o equivalente a 55,4% da meta. A Região Norte contará com 13.084 unidades (26,17%), seguida pelas regiões Sudeste, com 3.878 unidades (7,76%); Centro-Oeste, com 3.859 unidades (7,72%); e Sul, com 1.478 unidades (2,96%).

Por fim, a Portaria MCID nº 697 ratifica o resultado do processo de habilitação de entidades organizadoras e o resultado do processo de enquadramento de propostas realizados pelo agente financeiro do MCMV Rural até 13 de abril de 2026, desde que observadas as demais regras e procedimentos previstos na Portaria MCID nº 925, de 21 de agosto de 2025, e na Portaria MCID nº 1.161, de 3 de outubro de 2025.

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