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AGÊNCIA CBIC

26/08/2025

Portaria define regras para seleção de propostas do Minha Casa, Minha Vida – Entidades em 2025

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O Ministério das Cidades publicou na última sexta (22) a Portaria nº 927/2025, que regulamenta a seleção de propostas do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (MCMV-Entidades). A medida estabelece regras, prazos e critérios para a contratação de projetos habitacionais subsidiados em áreas urbanas, com meta de 21.282 novas unidades habitacionais em todo o país para 2025.

A portaria detalha o passo a passo do processo de seleção, que inclui apresentação das propostas pelas entidades organizadoras, análise de enquadramento pelos agentes financeiros, hierarquização pelo Ministério das Cidades e, por fim, a publicação da lista de projetos selecionados. A participação exige habilitação prévia da entidade proponente, o que não garante a seleção final do empreendimento.

As propostas poderão abranger desde a aquisição de terrenos e elaboração de projetos até a produção de unidades novas ou requalificadas. Projetos apresentados em seleções anteriores, mas ainda não contratados, também poderão ser reapresentados. Entre os requisitos estão a regularidade institucional da entidade, a comprovação de qualificação técnica e o pagamento da taxa de análise, salvo em casos que envolvem imóveis da União.

O processo de hierarquização das propostas levará em conta critérios territoriais, sociais e de projeto. Entre os fatores de prioridade estão: localização em municípios com maior percentual de população negra ou indígena, inserção em Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS), concessão de isenções tributárias, além de características sociais das famílias beneficiadas, como presença de mulheres responsáveis pelo lar, idosos, pessoas com deficiência ou em situação de vulnerabilidade. Projetos já licenciados ou com aprovação junto às prefeituras também terão peso na classificação.

A portaria define ainda um calendário de até 140 dias para todas as etapas do processo, desde a habilitação das entidades até a seleção final dos empreendimentos. Em caso de empate, a prioridade será dada às entidades com maior nível de habilitação e propostas protocoladas há mais tempo junto às prefeituras.

Segundo o Ministério das Cidades, a meta física de 21.282 unidades habitacionais foi distribuída entre os estados de acordo com o déficit habitacional apurado pela Fundação João Pinheiro em 2024, considerando famílias com renda de até um salário mínimo. O mínimo de 100 unidades foi garantido a cada Unidade da Federação.

Para acessar a portaria publicada clique aqui: Portaria Mcid No 927 De 22 De Agosto De 2025

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