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AGÊNCIA CBIC

27/06/2025

Câmara aprova MP que cria programa de crédito consignado com garantia do FGTS

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (25), a Medida Provisória 1292/2025, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2025. O texto, relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT/SE), estabelece as bases do novo Programa Crédito do Trabalhador, que regulamenta a contratação digital de crédito consignado para trabalhadores com carteira assinada no setor privado e amplia o público apto a contratar esse tipo de empréstimo. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

O programa permite a oferta de crédito com uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia, além de estabelecer regras específicas para operações, fiscalização e proteção dos trabalhadores. A adesão é facultativa para órgãos públicos e empresas estatais.

Ampliação do público atendido

Poderão contratar o crédito consignado nas condições previstas:

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT);

  • Empregados domésticos, nos termos da Lei Complementar 150/2015;

  • Trabalhadores rurais (Lei 5.889/1973);

  • Diretores com FGTS vinculado;

  • Microempreendedores Individuais (MEIs);

  • Motoristas e entregadores por aplicativos.

Contratação 100% digital

O modelo proposto centraliza as operações em plataformas digitais como o e-Social, a CTPS Digital e os sistemas da Dataprev. A averbação dos contratos será obrigatória, por meio do e-Social e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Além disso, a assinatura digital via ICP-Brasil foi reconhecida como forma válida de formalização.

Garantias, limites e proteção

Entre as regras de segurança financeira, o comprometimento máximo da renda com crédito será de 35%. O trabalhador poderá utilizar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia. Em caso de demissão ou suspensão contratual, o débito será redirecionado automaticamente para outro mecanismo de cobrança.

A proposta também cria o Termo de Débito Salarial (TDS) como título executivo extrajudicial, permitindo maior agilidade na cobrança de dívidas. Empresas que realizarem retenções indevidas poderão ser multadas em até 30% do valor.

Inclusão de cooperativas e obrigações do empregador

Cooperativas de crédito continuam autorizadas a operar com seus associados, mas deverão compartilhar dados e seguir os limites estabelecidos. A CTPS Digital será usada exclusivamente para controle da margem consignável.

Todos os empregadores terão a obrigação de repassar os descontos e fornecer informações, independentemente da existência de convênios com instituições financeiras.

Educação financeira e combate ao superendividamento

O texto também prevê incentivo a ações de educação financeira gratuitas e acessíveis, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com foco na prevenção ao superendividamento. Nos primeiros 120 dias de vigência da medida, novas contratações de crédito devem priorizar a quitação de dívidas já existentes, com oferta de juros reduzidos.

Próximos passos

A proposta será agora apreciada pelo Senado Federal. Se aprovada sem modificações, será enviada à sanção presidencial. Caso os senadores façam alterações, o texto precisará retornar à Câmara dos Deputados.

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